ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 032/99
RESUMO: Introduzidos novos códigos na Seção V do Apêndice VII da IN DRP nº 045/98 relacionados com o regime de substituição tributária aplicável a novos produtos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 033/99, de 08.06.99
(DOE de 10.06.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. Com fundamento no disposto nos Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85 (DOU de 29.07.85), no Protocolo ICMS 45/91 (DOU de 11.12.91) e nos Protocolos ICMS 01, 02, 03, 04 e 05/99 (DOU de 27.04.99), na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 405 e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
"405 |
Ap. II, S. III, XVI |
Sorvetes" |
"418 |
Ap. II, S. III, XI |
Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas |
419 |
Ap. II, S. III, XII |
Filmes fotográficos e cinematográficos e "slides" |
420 |
Ap. II, S. III, XIII |
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros |
421 |
Ap. II, S. III, XIV |
Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" |
422 |
Ap. II, S. III, XV |
Pilhas e baterias elétricas" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual