ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 032/99

RESUMO: Introduzidos novos códigos na Seção V do Apêndice VII da IN DRP nº 045/98 relacionados com o regime de substituição tributária aplicável a novos produtos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 033/99, de 08.06.99
(DOE de 10.06.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Com fundamento no disposto nos Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85 (DOU de 29.07.85), no Protocolo ICMS 45/91 (DOU de 11.12.91) e nos Protocolos ICMS 01, 02, 03, 04 e 05/99 (DOU de 27.04.99), na Seção V do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 405 e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

 

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

"405

Ap. II, S. III, XVI

Sorvetes"

"418

Ap. II, S. III, XI

Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas

419

Ap. II, S. III, XII

Filmes fotográficos e cinematográficos e  "slides"

420

Ap. II, S. III, XIII

Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros

421

Ap. II, S. III, XIV

Lâmpadas elétricas, reatores e "starters"

422

Ap. II, S. III, XV

Pilhas e baterias elétricas"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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