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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 032/99

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas com os estabelecimentos credenciados para efetuar intervenção técnica em equipamentos de controle fiscal e isenção nas operações com equipamentos de prestação de serviços de saúde.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 032/99, de 07.06.99
(DOE de 10.06.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. O subitem 1.13.18 do Capítulo XV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.13.18 – Os estabelecimentos já credenciados pelo DRP (Apêndice XI) para efetuar intervenção técnica em equipamentos de controle fiscal, deverão, até 30.06.99, solicitar renovação de seus respectivos Termos de Acordo, atendendo as exigências previstas no subitem 1.7.2, sob pena de descredenciamento."

2. Fica acrescentado o seguinte código à Seção IV do Apêndice VII:

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

  Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"069 Livro I, art. 9º, XCVIII Equipamentos de prestação de serviços de saúde"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 1999.

Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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