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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 03/99
RESUMO: Foi introduzido na IN DRP nº 45/98 novo modelo do documento Requisição de Óleo Diesel - ROD, podendo o modelo anterior ser utilizado até 31.12.99.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 03/99, de 20.01.99
(DOE de 22.01.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. Fica introduzido o subitem 13.4.4 no Capítulo I do Título I com a seguinte redação:
"13.4.4 - Até 31 de dezembro de 1999, poderão ser utilizados os impressos de ROD confeccionados de acordo com o modelo introduzido pela Instrução Normativa DRP nº 037/98 (Anexo 128 da Instrução Normativa CGICM nº 01/81)."
2. Fica substituído o Anexo A-4 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual