RESUMO: Foram acrescentadas disposições sobre a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 025/99, de 05.05.99Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Ajuste SINIEF 09/98, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.98, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. Ficam acrescentadas siglas na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:
"
CNPJ |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica |
GIA-ST |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS |
Substituição Tributária "
2. No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX o item 2.0, com a seguinte redação:
"2.0 DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
(RICMS, Livro III, art. 53, II)
2.1 Disposições gerais
2.1.1 São obrigados a apresentar a GIA-ST os substitutos tributários estabelecidos em outras unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes deste Estado, sujeitas à substituição tributária.
2.1.1.1 Deverá ser apresentada uma GIA-ST para cada um dos estabelecimentos do substituto tributário.
2.1.2 A GIA-ST será entregue mensalmente, mesmo que o substituto tributário não tenha realizado operações sujeitas à substituição tributária durante o mês a que se refira, hipótese em que deverá assinalar somente o campo "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
2.2 Preenchimento
2.2.1 Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.
2.2.1.1 campo 1 "GIA-ST RETIFICAÇÃO": assinalar o campo "GIA-ST RETIFICAÇÃO" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
2.2.1.2 campo 2 "DATAS DE VENCIMENTO DO ICMS-ST": preencher com as datas de vencimento (DD/MM/AAAA) e respectivas parcelas do imposto de responsabilidade por substituição tributária devido. A soma dos valores indicados neste campo deverá ser igual ao valor constante no campo 17 "ICMS-ST A RECOLHER";
2.2.1.3 campo 3 "CÓDIGO DA UF FAVORECIDA" : informar o código "21-3";
2.2.1.4 campo 4 "PERÍODO DE REFERÊNCIA": informar dia inicial e final, mês e ano (DD-DD/MM/AAAA) do período de apuração do imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.5 campo 5 "INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA": informar o número da inscrição estadual do substituto tributário no CGC/TE deste Estado;
2.2.1.6 campo 6 "VALOR DOS PRODUTOS": informar o valor total dos produtos relativamente às operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.7 campo 7 "VALOR DO IPI": informar o valor do IPI incidente sobre as operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.8 campo 8 "DESPESAS ACESSÓRIAS": informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
2.2.1.9 campo 9 "BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO": informar o valor total sobre o qual foi calculado o ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.10 campo 10 "ICMS PRÓPRIO": informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;
2.2.1.11 campo 11 "BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST": informar o valor total sobre o qual foi calculado o imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.12 campo 12 "ICMS RETIDO POR ST" : informar o valor total do imposto de responsabilidade por substituição tributária;
2.2.1.13 campo 13 "ICMS DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS": informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;
2.2.1.14 campo 14 "ICMS DE RESSARCIMENTOS": informar o valor correspondente ao ressarcimento de ICMS passível de ser creditado no período de apuração;
2.2.1.15 campo 15 "CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR": informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado na GIA-ST do período anterior (campo 16), quando for o caso;
2.2.1.16 campo 16 "CRÉDITO PARA PERÍODO SEGUINTE": informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a ser apropriada no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 13, 14 e 15 seja superior ao valor do campo 12;
2.2.1.17 campo 17 "ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a recolher;
2.2.1.18 campo 18 "NOME DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA": informar "Rio Grande do Sul";
2.2.1.19 campo 19 "NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL": informar o nome, a firma ou a razão social do substituto tributário declarante;
2.2.1.20 campo 20 "ENDEREÇO COMPLETO": informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto tributário;
2.2.1.21 campo 21 "MUNICÍPIO/UF": informar o Município e a sigla da unidade da Federação do substituto tributário;
2.2.1.22 campo 22 "CEP": informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
2.2.1.23 campo 23 "INSCRIÇÃO NO CNPJ": informar o número da inscrição do substituto tributário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
2.2.1.24 campo 24 "NOME DO DECLARANTE": informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, Contador, Técnico em Contabilidade ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto tributário;
2.2.1.25 campo 25 "CPF/MF": informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
2.2.1.26 campo 26 "CARGO DO DECLARANTE NA EMPRESA": informar o cargo do declarante na empresa;
2.2.1.27 campo 27 "DDD/TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone para contato;
2.2.1.28 campo 28 "LOCAL E DATA": informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
2.2.1.29 campo 29 "DDD/FAX": informar o número do DDD e do fax para contato;
2.2.1.30 campo 30 "ASSINATURA DO DECLARANTE": não preencher;
2.2.1.31 campo 31 "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST.
2.3 Local e prazo de entrega
2.3.1 A GIA-ST será enviada por meio da INTERNET, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Entrega Eletrônica de Documentos".
2.3.2 A GIA-ST será enviada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
2.3.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA-ST quando recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
2.4 GIA-ST retificativa
2.4.1 A GIA-ST poderá ser retificada enquanto o débito anteriormente informado não tiver sido encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de execução judicial.
2.4.1.1 Após o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, deverá o substituto tributário, caso tenha ocorrido erro de fato, peticionar na Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, especificando o erro cometido.
2.4.2 A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 1 "GIA-ST RETIFICAÇÃO", deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.
2.5 Recepção
2.5.1 A PROCERGS, após o processamento das informações recebidas, emitirá o "Comunicado de Recebimento da GIA-ST", que deverá conter a data da entrega, o número da inscrição no CGC/TE do substituto tributário e o período a que se refere a GIA-ST.
2.5.1.1 O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do substituto tributário.
2.5.1.2 Na hipótese do não-recebimento do comunicado, poderá o substituto tributário obtê-lo através da INTERNET, acessando o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico".
2.5.2 O "Comunicado de Recebimento da GIA-ST" servirá de comprovante de entrega da GIA-ST à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo substituto tributário.
2.6 Arquivo magnético
2.6.1 O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:
Campo | Conteúdo | Tam. | Tipo | Soma |
Fixo | GST | 3 | X | 3 |
Versão | 01 | 2 | X | 5 |
Retificação | "X" em caso de substituição | 1 | X | 6 |
Período Referência | DIDFMMAAAA | 10 | N | 16 |
CGC/TE | Inscrição Estadual | 10 | N | 26 |
CNPJ | Inscrição Federal | 14 | N | 40 |
GIA-ST sem Movimento | "X" em caso de GIA-ST sem movimento | 1 | X | 41 |
Código Entrega GIA-ST | Reservado para uso futuro | 6 | X | 47 |
Ref.06 | Valor dos produtos | 15 | N | 62 |
Ref.07 | Valor do IPI | 15 | N | 77 |
Ref.08 | Despesas acessórias | 15 | N | 92 |
Ref.09 | Base de cálculo do ICMS próprio | 15 | N | 107 |
Ref.10 | ICMS próprio | 15 | N | 122 |
Ref.11 | Base de cálculo do ICMS-ST | 15 | N | 137 |
Ref.12 | ICMS retido por ST | 15 | N | 152 |
Ref.13 | ICMS de devoluções de mercadorias | 15 | N | 167 |
Ref.14 | ICMS ressarcimentos apropriados | 15 | N | 182 |
Ref.15 | Crédito de período anterior | 15 | N | 197 |
Ref.16 | Crédito para período seguinte | 15 | N | 212 |
Ref.17 | ICMS-ST a recolher | 15 | N | 227 |
Data do 1º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 235 | |
Valor do 1º vencimento | 15 | N | 250 | |
Data do 2º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 258 | |
Valor do 2º vencimento | 15 | N | 273 | |
Data do 3º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 281 | |
Valor do 3º vencimento | 15 | N | 296 | |
Data do 4º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 304 | |
Valor do 4º vencimento | 15 | N | 319 | |
Data do 5º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 327 | |
Valor do 5º vencimento | 15 | N | 342 | |
Data do 6º vencimento do ICMS-ST | 8 | N | 350 | |
Valor do 6º vencimento | 15 | N | 365 | |
Ref.24 | Nome do declarante | 46 | X | 411 |
Ref.25 | CPF do declarante | 11 | N | 422 |
Ref.26 | Cargo de declarante na empresa | 30 | X | 452 |
Ref.27 | Telefone DDD | 4 | N | 456 |
Telefone Número | 8 | N | 464 | |
Ref.28 | Local | 30 | X | 494 |
Data DDMMAAAA | 8 | N | 502 | |
Ref.29 | Fax DDD | 4 | N | 506 |
Fax Número | 8 | N | 514 | |
Ref.31 | Informações complementares 1ª linha | 60 | X | 574 |
Informações complementares 2ª linha | 60 | X | 634 | |
Informações complementares 3ª linha | 60 | X | 694 | |
Informações complementares 4ª linha | 60 | X | 754 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual
ANEXO E-23