ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 025/99

RESUMO: Foram acrescentadas disposições sobre a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 025/99, de 05.05.99
(DOE de 10.05.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Ajuste SINIEF 09/98, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.98, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Ficam acrescentadas siglas na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:

"

CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

Substituição Tributária "

2. No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX o item 2.0, com a seguinte redação:

"2.0 – DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST

(RICMS, Livro III, art. 53, II)

2.1 – Disposições gerais

2.1.1 – São obrigados a apresentar a GIA-ST os substitutos tributários estabelecidos em outras unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes deste Estado, sujeitas à substituição tributária.

2.1.1.1 – Deverá ser apresentada uma GIA-ST para cada um dos estabelecimentos do substituto tributário.

2.1.2 – A GIA-ST será entregue mensalmente, mesmo que o substituto tributário não tenha realizado operações sujeitas à substituição tributária durante o mês a que se refira, hipótese em que deverá assinalar somente o campo "GIA-ST SEM MOVIMENTO".

2.2 – Preenchimento

2.2.1 – Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.

2.2.1.1 – campo 1 – "GIA-ST RETIFICAÇÃO": assinalar o campo "GIA-ST RETIFICAÇÃO" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;

2.2.1.2 – campo 2 – "DATAS DE VENCIMENTO DO ICMS-ST": preencher com as datas de vencimento (DD/MM/AAAA) e respectivas parcelas do imposto de responsabilidade por substituição tributária devido. A soma dos valores indicados neste campo deverá ser igual ao valor constante no campo 17 – "ICMS-ST A RECOLHER";

2.2.1.3 – campo 3 – "CÓDIGO DA UF FAVORECIDA" : informar o código "21-3";

2.2.1.4 – campo 4 – "PERÍODO DE REFERÊNCIA": informar dia inicial e final, mês e ano (DD-DD/MM/AAAA) do período de apuração do imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.5 – campo 5 – "INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA": informar o número da inscrição estadual do substituto tributário no CGC/TE deste Estado;

2.2.1.6 – campo 6 – "VALOR DOS PRODUTOS": informar o valor total dos produtos relativamente às operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.7 – campo 7 – "VALOR DO IPI": informar o valor do IPI incidente sobre as operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.8 – campo 8 – "DESPESAS ACESSÓRIAS": informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

2.2.1.9 – campo 9 – "BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO": informar o valor total sobre o qual foi calculado o ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.10 – campo 10 – "ICMS PRÓPRIO": informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.11 – campo 11 – "BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST": informar o valor total sobre o qual foi calculado o imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.12 – campo 12 – "ICMS RETIDO POR ST" : informar o valor total do imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.13 – campo 13 – "ICMS DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS": informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;

2.2.1.14 – campo 14 – "ICMS DE RESSARCIMENTOS": informar o valor correspondente ao ressarcimento de ICMS passível de ser creditado no período de apuração;

2.2.1.15 – campo 15 – "CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR": informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado na GIA-ST do período anterior (campo 16), quando for o caso;

2.2.1.16 – campo 16 – "CRÉDITO PARA PERÍODO SEGUINTE": informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a ser apropriada no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 13, 14 e 15 seja superior ao valor do campo 12;

2.2.1.17 – campo 17 – "ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a recolher;

2.2.1.18 – campo 18 – "NOME DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA": informar "Rio Grande do Sul";

2.2.1.19 – campo 19 – "NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL": informar o nome, a firma ou a razão social do substituto tributário declarante;

2.2.1.20 – campo 20 – "ENDEREÇO COMPLETO": informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto tributário;

2.2.1.21 – campo 21 – "MUNICÍPIO/UF": informar o Município e a sigla da unidade da Federação do substituto tributário;

2.2.1.22 – campo 22 – "CEP": informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;

2.2.1.23 – campo 23 – "INSCRIÇÃO NO CNPJ": informar o número da inscrição do substituto tributário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2.2.1.24 – campo 24 – "NOME DO DECLARANTE": informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, Contador, Técnico em Contabilidade ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto tributário;

2.2.1.25 – campo 25 – "CPF/MF": informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.1.26 – campo 26 – "CARGO DO DECLARANTE NA EMPRESA": informar o cargo do declarante na empresa;

2.2.1.27 – campo 27 – "DDD/TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone para contato;

2.2.1.28 – campo 28 – "LOCAL E DATA": informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.29 – campo 29 – "DDD/FAX": informar o número do DDD e do fax para contato;

2.2.1.30 – campo 30 – "ASSINATURA DO DECLARANTE": não preencher;

2.2.1.31 – campo 31 – "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST.

2.3 – Local e prazo de entrega

2.3.1 – A GIA-ST será enviada por meio da INTERNET, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Entrega Eletrônica de Documentos".

2.3.2 – A GIA-ST será enviada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

2.3.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA-ST quando recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

2.4 – GIA-ST retificativa

2.4.1 – A GIA-ST poderá ser retificada enquanto o débito anteriormente informado não tiver sido encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de execução judicial.

2.4.1.1 – Após o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, deverá o substituto tributário, caso tenha ocorrido erro de fato, peticionar na Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, especificando o erro cometido.

2.4.2 – A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 1 – "GIA-ST RETIFICAÇÃO", deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.

2.5 – Recepção

2.5.1 – A PROCERGS, após o processamento das informações recebidas, emitirá o "Comunicado de Recebimento da GIA-ST", que deverá conter a data da entrega, o número da inscrição no CGC/TE do substituto tributário e o período a que se refere a GIA-ST.

2.5.1.1 – O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do substituto tributário.

2.5.1.2 – Na hipótese do não-recebimento do comunicado, poderá o substituto tributário obtê-lo através da INTERNET, acessando o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico".

2.5.2 – O "Comunicado de Recebimento da GIA-ST" servirá de comprovante de entrega da GIA-ST à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo substituto tributário.

2.6 – Arquivo magnético

2.6.1 – O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:

Campo Conteúdo Tam. Tipo Soma
Fixo GST 3 X 3
Versão 01 2 X 5
Retificação "X" em caso de substituição 1 X 6
Período Referência DIDFMMAAAA 10 N 16
CGC/TE Inscrição Estadual 10 N 26
CNPJ Inscrição Federal 14 N 40
GIA-ST sem Movimento "X" em caso de GIA-ST sem movimento 1 X 41
Código Entrega GIA-ST Reservado para uso futuro 6 X 47
Ref.06 Valor dos produtos 15 N 62
Ref.07 Valor do IPI 15 N 77
Ref.08 Despesas acessórias 15 N 92
Ref.09 Base de cálculo do ICMS próprio 15 N 107
Ref.10 ICMS próprio 15 N 122
Ref.11 Base de cálculo do ICMS-ST 15 N 137
Ref.12 ICMS retido por ST 15 N 152
Ref.13 ICMS de devoluções de mercadorias 15 N 167
Ref.14 ICMS ressarcimentos apropriados 15 N 182
Ref.15 Crédito de período anterior 15 N 197
Ref.16 Crédito para período seguinte 15 N 212
Ref.17 ICMS-ST a recolher 15 N 227
  Data do 1º vencimento do ICMS-ST 8 N 235
  Valor do 1º vencimento 15 N 250
  Data do 2º vencimento do ICMS-ST 8 N 258
  Valor do 2º vencimento 15 N 273
  Data do 3º vencimento do ICMS-ST 8 N 281
  Valor do 3º vencimento 15 N 296
  Data do 4º vencimento do ICMS-ST 8 N 304
  Valor do 4º vencimento 15 N 319
  Data do 5º vencimento do ICMS-ST 8 N 327
  Valor do 5º vencimento 15 N 342
  Data do 6º vencimento do ICMS-ST 8 N 350
  Valor do 6º vencimento 15 N 365
Ref.24 Nome do declarante 46 X 411
Ref.25 CPF do declarante 11 N 422
Ref.26 Cargo de declarante na empresa 30 X 452
Ref.27 Telefone DDD 4 N 456
  Telefone Número 8 N 464
Ref.28 Local 30 X 494
  Data – DDMMAAAA 8 N 502
Ref.29 Fax DDD 4 N 506
  Fax Número 8 N 514
Ref.31 Informações complementares – 1ª linha 60 X 574
  Informações complementares – 2ª linha 60 X 634
  Informações complementares – 3ª linha 60 X 694
  Informações complementares – 4ª linha 60 X 754

3. Fica acrescentado o Anexo E-23, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.

Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

ANEXO E-23

 

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