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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 02/99

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas com a dispensa de emissão de documento fiscal para documentar o trânsito de livros didáticos distribuídos pelo PNLD.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 02/99, de 12.01.99
(DOE de 14.01.99)

 Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

 I - No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.2.2 com a seguinte redação:

"5.2.2 - Trânsito de livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD 

5.2.2.1 - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, até 31 de março de 1999, para documentar o trânsito de livros didáticos distribuídos pelo PNLD, Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, entre o Centro de Triagem e Distribuição da ECT em Porto Alegre e as escolas públicas localizadas no Estado.

 5.2.2.1.1 - A dispensa fica condicionada a que as mercadorias estejam acompanhadas da cópia da Nota Fiscal relativa à remessa, pela editora, das mercadorias a este Estado."

 II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

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