ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/99
RESUMO: A IN a seguir introduz novo valor da UPC, assim como altera o Índice Sistemático e o Apêndice VII.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/99 de 12.04.99
(DOE de 15.04.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. No Índice Sistemático, a discriminação da Seção 9.0 do Capítulo I do Título I, passa a ser a seguinte:
"9.0 - Missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais (RICMS, Livro I, art. 9º, XLVIII, e 10, II)"
2. Com fundamento no Conv. ICMS 90/97 (DOU de 06.10.97), no Capítulo I do Título I, o título da Seção 9.0 e o item 9.1, mantida a sua tabela, passam a vigorar com a seguinte redação:
"9.0 - MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (RICMS, Livro I, arts. 9º, XLVIII, e 10, II)
9.1 - Os países que concedem a reciprocidade aludida no RICMS, Livro I, arts 9º, XLVIII, "caput", nota 02, e 10, II, nota 02, são os constantes da relação a seguir:"
3. Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do Capítulo I do Título II, o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"abr/jun 99 | 6.627 | 08.03.99 | 16,97 |
4. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção II do Apêndice VII:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | |
Dispositivo do RICMS | Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a: | |
"016 | Livro I,, art. 59,, II,, "j" | Fabricante de farelo estabilizado de arroz |
017 | Livro I,, art. 59,, II,, "l" | Posto de revenda marítimo" |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR | |
Dispositivo do RICMS | Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a: | |
"115 | Livro I,, art. 59,, II,, "j" | Fabricante de farelo estabilizado de arroz |
116 | Livro I,, art. 59,, II,, "l" | Posto de revenda marítimo" |
5. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 043 da tabela e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"043 | Livro I,, art. 32,, XXXIX | PRIN/RS - Carta-Consulta" |
"045 | Livro I,, art. 32,, XLI | Atacadistas - Artigos de higiene,, limpeza e perfumaria,, bebidas quentes e artigos de mercearia industrializada seca |
046 | Livro I,, art. 32,, XLII | PRIN/RS - Protocolo individual" |
6. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção IV do Apêndice VII:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"066 | Livro I,, art. 9º,, XCIV | Terra enriquecida |
067 | Livro I,, art. 9º,, XCVI | Zonas de Processamento de Exportação - ZPE |
068 | Livro I,, art. 9º,, XCVII | Mensageiro da Caridade" |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"063 | Livro I,, art. 23,, XXIV | Blocos e tijolos de concreto" |
7. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção V do Apêndice VII:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"045 | Ap. II,, S. I,, XLVI | Zonas de Processamento de Exportação - ZPE |
046 | Ap. II,, S. I,, SLVII | Gás liquefeito de petróleo" |
8. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao item número 3, a 1º de abril de 1999.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual