ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/99

RESUMO: A IN a seguir introduz novo valor da UPC, assim como altera o Índice Sistemático e o Apêndice VII.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/99 de 12.04.99
(DOE de 15.04.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1. No Índice Sistemático, a discriminação da Seção 9.0 do Capítulo I do Título I, passa a ser a seguinte:

"9.0 - Missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais (RICMS, Livro I, art. 9º, XLVIII, e 10, II)"

2. Com fundamento no Conv. ICMS 90/97 (DOU de 06.10.97), no Capítulo I do Título I, o título da Seção 9.0 e o item 9.1, mantida a sua tabela, passam a vigorar com a seguinte redação:

"9.0 - MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS (RICMS, Livro I, arts. 9º, XLVIII, e 10, II)

9.1 - Os países que concedem a reciprocidade aludida no RICMS, Livro I, arts 9º, XLVIII, "caput", nota 02, e 10, II, nota 02, são os constantes da relação a seguir:"

3. Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do Capítulo I do Título II, o seguinte valor da UPC:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DOU VALOR
"abr/jun 99 6.627 08.03.99 16,97

4. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção II do Apêndice VII:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
  Dispositivo do RICMS Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a:
"016 Livro I,, art. 59,, II,, "j" Fabricante de farelo estabilizado de arroz
017 Livro I,, art. 59,, II,, "l" Posto de revenda marítimo"

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR
  Dispositivo do RICMS Crédito fiscal recebido em virtude de transferência de saldo credor referente a:
"115 Livro I,, art. 59,, II,, "j" Fabricante de farelo estabilizado de arroz
116 Livro I,, art. 59,, II,, "l" Posto de revenda marítimo"

5. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação ao código 043 da tabela e ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
  Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"043 Livro I,, art. 32,, XXXIX PRIN/RS - Carta-Consulta"
"045 Livro I,, art. 32,, XLI Atacadistas - Artigos de higiene,, limpeza e perfumaria,, bebidas quentes e artigos de mercearia industrializada seca
046 Livro I,, art. 32,, XLII PRIN/RS - Protocolo individual"

6. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção IV do Apêndice VII:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
  Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"066 Livro I,, art. 9º,, XCIV Terra enriquecida
067 Livro I,, art. 9º,, XCVI Zonas de Processamento de Exportação - ZPE
068 Livro I,, art. 9º,, XCVII Mensageiro da Caridade"

 

  Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
"063 Livro I,, art. 23,, XXIV Blocos e tijolos de concreto"

7. Ficam acrescentados os seguintes códigos à Seção V do Apêndice VII:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
  Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:
"045 Ap. II,, S. I,, XLVI Zonas de Processamento de Exportação - ZPE
046 Ap. II,, S. I,, SLVII Gás liquefeito de petróleo"

8. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao item número 3, a 1º de abril de 1999.

 Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual