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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/99
RESUMO: Foram introduzidas novas alterações na IN DRP nº 045/98 no que diz respeito aos preços de referência nas saídas de alho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/99, de
15.03.99
(DOE de 15.03.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
ALHO |
R$/kg |
Importados: | |
Todos os tipos | 2,20 |
Nacionais: | |
Industrial | 0,30 |
Tipos 1 e 2 | 0,60 |
Tipo 3 | 0,80 |
Tipo 4 | 1,00 |
Tipo 5 | 1,40 |
Tipo 6 | 1,60 |
Tipo 7 | 1,70 |
Em rama: Sem classificação |
0,60 |
Esta instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual