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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações na IN DRP nº 045/98 no que diz respeito aos preços de referência nas saídas de alho.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/99, de 15.03.99
(DOE de 15.03.99)

 Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"

ALHO

R$/kg
Importados:  
Todos os tipos 2,20
Nacionais:  
Industrial 0,30
Tipos 1 e 2 0,60
Tipo 3 0,80
Tipo 4 1,00
Tipo 5 1,40
Tipo 6 1,60
Tipo 7 1,70
Em rama:
Sem classificação
0,60

 Esta instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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