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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 012/99

RESUMO: A IN a seguir introduz alterações nos valores para fins de base de cálculo nas operações com carne verde.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 012/99, de 08.02.99
(DOE de 10.03.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1. No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), os itens 1.2.1 e 1.2.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.2.1 - Carne Verde:

MERCADORIA

R$/Kg
a) Vacum e Bufalina:  
1 - Traseiro com osso 3,80
Traseiro sem osso 4,50
Cortes:  
Filé Mignon 8,80
Alcatra 5,70
Contra-Filé 5,30
Coxão Mole 4,70
Coxão Duro 4,30
Patinho 4,40
Tatu (Lagarto) 4,60
Entrecot (Bisteca) 5,70
Maminha Alcatra 5,70
Chuleta 4,10
Picanha 7,50
Tibone 5,70
Bife Amaciado 4,70
Músculo 3,80
2 - Dianteiro com osso 2,40
Dianteiro sem osso 2,80
Cortes:  
Acém 2,60
Pescoço 2,30
Peito 2,50
Paleta 2,60
Músculo 2,10
3 - Ponta Agulha/Costela 3,30
Costela (Dianteiro) 3,30
4 – Subprodutos  
Tipos:  
Carne Moída de primeira 4,70
Carne Moída de Segunda 2,60
Timo 2,30
Matambre 2,30
Osso Buco 2,40
Rabada 2,30
Mondongo 1,50
Fígado 2,00
Língua 2,30
Coração 1,70
Miolos 1,30
Tripa/Rins/Patas – unidade 1,30
5 - Em caixa com três cortes:  
Filé,, Contra-Filé e Alcatra 6,60
Bife,, Guisado e Costela 4,20
Alcatra,, Patinho e Tatu 4,90
6 - Novilho Hilton 7,00
7 - Novilho Selecionado 7,00
8 - Boi Casado 3,20
9 - Traseiro com costela 3,70
10 – Cupim 4,10
11 - Retalho de 1ª 4,00
12 - Retalho de 2ª 2,60
13 - Costela em Tiras 3,20
14 - Costela 3 Ripa 3,60
15 - Costela desossada 3,20
16 - Capa de filé/contra –filé 3,90
17 - Aranha do Coxão de dentro 3,10
b) Ovina:  
1 - Todos os Tipos 3,40
2 - Subprodutos, 1,60

1.2.2 - Carne salgada, seca ou desidratada:

MERCADORIA

R$/Kg
a) Vacum e Bufalina (Traseiro) 5,30
b) Vacum e Bufalina (Dianteiro) 4,20
c) Ovina (todos os tipos) 2,60

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

 Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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