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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 010/99

RESUMO: A IN a seguir introduz alterações nos preços de referências aplicáveis nas saídas de feijão.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 010/99, de 18.02.99
(DOE de 19.02.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades): 57,00

28,50

Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Carioquinha: 78,00

39,00

Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg 78,00
Preço por fardo de 30 kg 39,00
Branco argentino: 93,00

46,50

Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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