ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 007/99

RESUMO: Foram introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98, relacionadas com a apresentação da DES em meio magnético e com as operações realizadas pela Conab.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 007/99, de 01.02.99
(DOE de 04.02.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, com fundamento no Conv. ICMS nº 107/98, publicado no Diário Oficial da União de 07.01.99, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Ficam acrescentados os subitens 2.3.1, 3.1.3 e 3.1.4 ao Capítulo XVII do Título I, conforme segue:

"2.3.1 - O DES poderá ser preenchido e remetido em meio magnético.

2.3.1.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá exigir a apresentação dos DES em meio gráfico."

 "3.1.3 - Nos casos de transferência de mercadorias depositadas de um armazém para outro, sem transmissão de propriedade, a CONAB/PGPM, proprietária das mercadorias, poderá emitir manualmente NF de série distinta, devendo a mesma ser escriturada nos livros fiscais.

 3.1.4 - A CONAB/PGPM poderá utilizar, até 31 de dezembro de 1999, os impressos de NF existentes em estoque, confeccionados com base na cláusula sétima do Conv. ICMS 49/95, em sua redação original, observada a destinação das vias prevista no dispositivo mencionado.

 3.1.4.1 - Ficam convalidadas as emissões de NF que, mesmo após a vigência do disposto no Conv. ICMS 62/98, tenham sido realizadas de acordo com a redação original da cláusula sétima do Conv. ICMS 49/95."

 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 Carlos Alberto Soares
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

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