ICMS
ALTERAÇÕES NO RICMS - DECRETO Nº 39.819/99
RESUMO: O Decreto a seguir introduz as alterações nºs 691 a 693 no RICMS, que tratam da emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A e do diferimento relativo às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial, em sua maioria.
DECRETO Nº
39.819, de 16.11.99
(DOE de 17.11.99)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.818, de 16.11.99.
ALTERAÇÃO Nº 691 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do "caput" do inciso XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Ver hipótese de vedação de apropriação do crédito fiscal, Livro II, art. 180, parágrafo único, nota."
ALTERAÇÃO Nº 692 - No art. 31 do Livro II, o inciso III, mantida a redação da sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - nas hipóteses do art. 26, I, "d", "h", "i", "j", e II, no mínimo, em 3 (três) vias, permanecendo todas fixas ao bloco;"
ALTERAÇÃO Nº 693 - No Apêndice XVII, a nota do "caput" do item XVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085, de 22.01.98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1999.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil