ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.717/99

RESUMO: Alterado o item XXI do Apêndice XVII, relativamente ao diferimento do milho.

 DECRETO Nº 39.717, de 14.09.99
(DOE de 15.09.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 agosto de 1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.708, de 06 de setembro de 1999:

ALTERAÇÃO Nº 647 - É dada nova redação ao item XXI do Apêndice XVII, conforme segue:

"

ITEM MERCADORIAS
XXI Até 31 de dezembro de 1999, milho, exceto o geneticamente modificado Nota - Este diferimento fica limitado à importação total de 500.000 (quinhentas mil) toneladas

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário
para Assuntos da Casa Civil

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