CADIN/RS
ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto transcrito a seguir introduz alterações no Decreto nº 36.888/96, que criou o Cadin/RS, relacionadas com a inclusão no cadastro citado de município ou órgão municipal.

DECRETO Nº 39.702, de 02.09.99
(DOE de 03.09.99)

Introduz alterações no Decreto nº 36.888, de 02 de setembro de 1996, que criou o Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - No Decreto nº 36.888, de 02/09/96, o parágrafo único do art. 2º passa a ser o § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º - A inclusão no CADIN/RS de Município ou órgão municipal, na hipótese de que trata o inciso II, será precedida de prévia comunicação pela Secretaria da Fazenda, que efetivará, de qualquer forma, a inclusão no CADIN/RS em 15 (quinze) dias contados da emissão do comunicado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1999.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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