ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.697-99

RESUMO: A alteração a seguir dispõe sobre a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura, a partir de 01.09.99.

DECRETO Nº 39.697, de 31.08.99
(DOE de 01.09.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/99, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório COTEPE/ICMS nº 1/99 publicado no Diário Oficial da União de 17/08/99, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.672, de 18/08/99:

ALTERAÇÃO Nº 637 - É dada nova redação ao inciso II do art. 24, mantida a redação da nota 02:

"II - 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de julho de 1999, na prestação de serviço de televisão por assinatura;

NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte em substituição à base de cálculo integral prevista no art. 17, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1999.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil

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