ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.654/99

RESUMO: O Decreto a seguir altera o RICMS no sentido de prorrogar a redução da base de cálculo nas operações com refeições.

DECRETO Nº 39.654, de 06.08.99
(DOE de 09.08.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 19/99, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/99 publicado no Diário Oficial da União de 13.05.99, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.653, de 06.08.99:

ALTERAÇÃO Nº 616 – O inciso VI do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI – 70% (setenta por cento), no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de setembro de 1999, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1999.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário Para Assuntos da Casa Civil

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