ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.596/99

RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com a carga tributária aplicável nos serviços de televisão por assinatura.

DECRETO Nº 39.596, de 22.06.99
(DOE de 23.06.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 05/95, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 1 publicado no Diário Oficial da União de 27.04.95, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 39.586, de 11.06.99:

ALTERAÇÃO Nº 578 - O inciso II do art. 24, mantida a redação das suas notas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de julho de 1999, na prestação de serviço de televisão por assinatura;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.

(a) Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

(a) Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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