ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.586/99

RESUMO: Introduzidas alterações no art. 7º do Livro V do RICMS.

DECRETO Nº 39.586, de 11.06.99
(DOE de 14.06.99)

Modifica a Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.585, de 11.06.99.

ALTERAÇÃO Nº 577 – No art. 7º, é dada nova redação ao inciso IV e o § 1º passa a ser parágrafo único conforme segue:

"IV – escriturar, em 1º de julho de 1999, no livro Registro de Saídas, nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", o valor do débito relativo às mercadorias de que trata o "caput", calculado nos termos do inciso II.

Parágrafo único – Em substituição ao disposto no inciso IV, relativamente às mercadorias de que trata o "caput" deste artigo, o contribuinte poderá escriturar o referido débito em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, registrando a primeira em 1º de junho de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Secretário Extraordinário Para Assuntos da Casa Civil

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