ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.585/99

RESUMO: Revogada a alínea "a" da Nota 02 do número 2 da alínea "b" do inciso I do art. 46 do Livro I.

DECRETO Nº 39.585, de 11.06.99
(DOE de 14.06.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.555, de 31 de maio de 1999.

ALTERAÇÃO Nº 576 – Fica revogada a alínea "a" da nota 02 do número 2 da alínea "b" do inciso I do art. 46.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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