ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 39.585/99
RESUMO: Revogada a alínea "a" da Nota 02 do número 2 da alínea "b" do inciso I do art. 46 do Livro I.
DECRETO Nº 39.585, de 11.06.99
(DOE de 14.06.99)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.555, de 31 de maio de 1999.
ALTERAÇÃO Nº 576 Fica revogada a alínea "a" da nota 02 do número 2 da alínea "b" do inciso I do art. 46.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil