ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDOPEM-RS – ALTERAÇÃO

RESUMO: Introduzidas alterações no Decreto nº 36.264/95, que regulamenta o Fundopem-RS.

DECRETO Nº 39.581, de 07.06.99
(DOE de 09.06.99)

Introduz alterações no Decreto nº 36.264, de 31 de outubro de 1995, que aprovou o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo 12 ao art. 5º do Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31.10.95, conforme segue:

"Parágrafo 12 – Se, durante a fruição do incentivo pela empresa beneficiária, entrar em vigor alíquota maior do que a vigente na data da implementação do incentivo, a parcela do débito de ICMS correspondente à essa diferença de alíquota deverá ser desconsiderada para fins de cálculo do incentivo."

Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo 2º do art. 21 do Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31.10.95.

Art. 3º - Ficam mantidos os efeitos do dispositivo revogado pelo artigo anterior relativamente à autuação da qual o sujeito passivo tenha sido notificado até o dia anterior ao da entrada em vigor do referido artigo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, quanto aos arts. 1º e 3º, na data de sua publicação, e quanto ao art. 2º, trinta dias após a sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.

Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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