ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.467/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a isenção do imposto na importação de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente.

DECRETO Nº 39.467, de 04.05.99
(DOE de 05.05.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.437, de 27.04.99:

ALTERAÇÃO Nº 530 – É dada nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I:

"a) no Apêndice XVII, itens V e XV;

NOTA – Os dispositivos mencionados referem-se a produtos para uso na agropecuária e a máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente."

ALTERAÇÃO Nº 531 – Fica reintroduzido o item XV ao Apêndice XVII, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS

"XV

Máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que:

NOTA – Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, "a".

a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; e

b) os produtos não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou órgão técnico."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 04 de maio de 1999.
Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil.

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