ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 39.467/99
RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a isenção do imposto na importação de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente.
DECRETO Nº 39.467, de 04.05.99
(DOE de 05.05.99)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.437, de 27.04.99:
ALTERAÇÃO Nº 530 É dada nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I:
"a) no Apêndice XVII, itens V e XV;
NOTA Os dispositivos mencionados referem-se a produtos para uso na agropecuária e a máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente."
ALTERAÇÃO Nº 531 Fica reintroduzido o item XV ao Apêndice XVII, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS
"XV |
Máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que: NOTA Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, "a". a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; e b) os produtos não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou órgão técnico." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 04 de maio de 1999.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil.