ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 39.428/99

RESUMO: Foi introduzida alteração no RICMS relacionada com a condição para a concessão de autorização para uso do ECF.

DECRETO Nº 39.428, de 26.04.99
(DOE de 27.04.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.356, de 07.04.99:

ALTERAÇÃO Nº 517 – O § 1º do art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A autorização para uso de equipamentos que emitam Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica condicionada à aprovação da respectiva marca, modelo e versão pelo DRP."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de abril de 1999.

Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Indice Geral Índice Boletim