ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.342/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a exclusão da responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido na importação.

DECRETO Nº 39.342, de 17.03.99
(DOE de 18.03.99)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.341, de 17.03.99:

ALTERAÇÃO Nº 513 - É dada nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I:

"a) no Apêndice XVII, item V;

"NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a produtos para uso na agropecuária."

ALTERAÇÃO Nº 514 - Fica revogado o item XV do Apêndice XVII.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de março de 1999.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil.

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