ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.253/99

RESUMO: Foi novamente alterado o RICMS, desta vez em dispositivo que trata da prorrogação do prazo para adequação do contribuinte às normas para uso do ECF.

 DECRETO Nº 39.253, de 28.01.99
(DOE de 29.01.99)

 Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 39.240, de 29.12.98:

ALTERAÇÃO Nº 487 - No art. 180, o § 1º passa a ser parágrafo único com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

"Parágrafo único - Mediante comunicação à Delegacia da Fazenda Estadual à qual se vincula o seu estabelecimento, o contribuinte poderá optar pela prorrogação por 90 (noventa) dias dos prazos para adequação, desde que já tenha efetuado a compra ou o pedido de compra do ECF."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 1999

Olívio Dutra
Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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