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CONVÊNIO ECF Nº 04/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O DL a seguir aprova o Convênio em referência, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do ECF.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.328, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)

Aprova Convênio ECF 04/99 que altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ECF 04/99 que altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e Publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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