ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 48/99 - APROVAÇÃO
RESUMO: O DL a seguir aprova o Convênio em referência, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de ECF.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 10.327, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)
Aprova Convênio ICMS 48/99 que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 48/99 que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.
Deputado Paulo Odone
Ribeiro
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo