ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 46/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Convênio a seguir aprova o Convênio em referência, que altera o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.326, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)

Aprova Convênio ICMS 46/99 que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 46/99 que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e Publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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