ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 45/99 - APROVAÇÃO
RESUMO: O DL a seguir aprova o Convênio em referência, que trata do regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 10.325, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)
Aprova Convênio ICMS 45/99 que autoriza os Estados e Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 45/99 que autoriza os Estados e Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.
Deputado Paulo Odone
Ribeiro
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo