ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 54/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O DL a seguir aprova o Convênio em referência, que trata da concessão de redução da base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.324, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)

Aprova Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04 de abril de 1995.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04 de abril de 1995.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e Publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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