ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 43/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O DL a seguir aprova o Convênio em referência, que autoriza a concessão de isenção nas saídas dos equipamentos usados que menciona a título de doação.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.321, de 05.10.99
(DOE de 08.11.99)

Aprova Convênio ICMS 43/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores, usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiências e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 43/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores, usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiências e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e Publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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