ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 09/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 09/99, que dispõe sobre a isenção nas saídas de cana-de-açúcar.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.220, de 22.06.99
(DOE de 29.06.99)

Aprova convênio ICMS 09/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder insenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 09/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.

Deputado Paulo Odone,
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

Indice Geral Índice Boletim