ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 09/99 - APROVAÇÃO
RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 09/99, que dispõe sobre a isenção nas saídas de cana-de-açúcar.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.220, de 22.06.99
(DOE de 29.06.99)
Aprova convênio ICMS 09/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder insenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool.
Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 09/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.
Deputado Paulo Odone,
Presidente
Registre-se e publique-se.
Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo