ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 13/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 13/99, que dispõe sobre as saídas de veículos de bombeiros para a Infraero.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.217, de 22.06.99
(DOE de 29.06.99)

Aprova Convênio ICMS 13/99 que revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13 de dezembro de 1996, que autoriza os Estados e Distrito Federal a conceder a isenção de ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à Infraero.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 13/99 que revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13 de dezembro de 1996, que autoriza os Estados e Distrito Federal a conceder a isenção de ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à Infraero.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.

Deputado Paulo Odone
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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