ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 16/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 16/99, que dispõe sobre a remessa de mercadorias para os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.216, de 22.06.99.
(DOE de 29.06.99)

Aprova Convênio ICMS 16/99 que acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção de ICMS.

Deputado Paulo Odone Ribeiro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 16/99 que acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção de ICMS.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.

Deputado Paulo Odone,
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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