ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 01/99 - APROVAÇÃO
RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 01/99, que dispõe sobre a isenção nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.211, DE 25.05.99
(DOE de 07.06.99)
Aprova Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 25 de maio de 1999.
Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente
Registre-se e publique-se.
Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo