ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 01/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 01/99, que dispõe sobre a isenção nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.211, DE 25.05.99
(DOE de 07.06.99)

Aprova Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 25 de maio de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo 

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