ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 06/99 - APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 06/99, que dispõe sobre a suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.209, DE 01.06.99
(DOE de 07.06.99)

Aprova Convênios ICMS 06/99 que acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 19/91, de 25 de junho de 1991, que concede suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único - É aprovado o Convênio ICMS 06/99 que acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 19/91, de 25 de junho de 1991, que concede suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 01 de junho de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo

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