ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 12/99 APROVAÇÃO
RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 12/99, que dispõe sobre a isenção para estabelecimentos localizados em ZPEs.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.203, de 26.05.99
(DOE de 04.06.99)
Aprova Convênio ICMS 12/99 que altera o Convênio ICMS 99/98 que autoriza o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Tocantins a conceder isenções em estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação ZPE.
DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único É aprovado o Convênio ICMS 12/99 que altera o Convênio ICMS 99/98 que autoriza o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Tocantins a conceder isenções em estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação ZPE.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1999.
Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente
Registre-se e publique-se.
Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo