ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 12/99 – APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 12/99, que dispõe sobre a isenção para estabelecimentos localizados em ZPEs.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.203, de 26.05.99
(DOE de 04.06.99)

Aprova Convênio ICMS 12/99 que altera o Convênio ICMS 99/98 que autoriza o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Tocantins a conceder isenções em estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único – É aprovado o Convênio ICMS 12/99 que altera o Convênio ICMS 99/98 que autoriza o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Tocantins a conceder isenções em estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

Registre-se e publique-se.

Jorge Grecellé
Supervisor Legislativo
 

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