ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 03/99 – APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto Legislativo a seguir aprova o Convênio ICMS nº 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10.200, de 26.05.99
(DOE de 04.06.99)

Aprova Convênio ICMS 03/99 que dispõe, com efeitos a partir de 01 de julho de 1999, sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos.

DEPUTADO PAULO ODONE RIBEIRO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único – É aprovado o Convênio ICMS 03/99 que dispõe, com efeitos a partir de 01 de julho de 1999, sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1999.

Deputado Paulo Odone Ribeiro
Presidente

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