ASSUNTOS DIVERSOS
LIMITE DE TERRITORIALIDADE - INSTALAÇÃO DE BINGO

RESUMO: A Lei transcrita a seguir estabelece o limite de territoria-lidade na área central, no âmbito da Primeira Perimetral, para a instalação da atividade de bingo permanente, fixado em 1000 metros lineares.

LEI Nº 8.393, de 25.11.99
(DOM de 01.12.99)

Dispõe sobre o limite de territorialidade para instalação e exploração da atividade de bingo permanente prevista na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o limite de territorialidade na área central, no âmbito da Primeira Perimetral, para instalação e exploração da atividade de bingo permanente prevista na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.

Art. 2º - O limite de que trata o artigo anterior é de 1000 (um mil) metros lineares, respeitados os estabelecimentos de bingo permanente em atividade na data de publicação desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 25 de novembro de 1999.

Raul Pont
Prefeito

Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação

Newton Burmeister
Secretário do Planejamento Municipal

Registre-se e publique-se.

José Fortunati
Secretário do Governo Municipal

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