ASSUNTOS DIVERSOS
PONTOS FIXOS DE TÁXIS - CONSTRUÇÃO DE CABINES PROTETORAS

RESUMO: A Lei a seguir permite a construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxi.

LEI Nº 8.282
(DOPOA de 24.03.99)

Altera o art. 1º e seu § 1º da Lei nº 4.729, de 12 de maio de 1980, que alterou a Lei nº 3.397, de 02 de julho de 1970, que disciplina o comércio de jornais e revistas em logradouros públicos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 3º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º e seu § 1º da Lei nº 4.729, de 12 de maio de 1980, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Nos estandes padronizados pela Lei nº 4.114, de 09 de janeiro de 1976, permitir-se-á, unicamente, a propaganda pintada na parte posterior externa, em dimensões que não ultrapassem o equipamento, cujos dizeres não contrariem disposições legais vigentes, vedada a veiculação de publicidade sobre tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.

§ 1º - A publicidade a que se refere esta Lei será fiscalizada pelo Município e supervisionada e administrada pela entidade de classe dos vendedores de jornais e revistas do Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 19 de março de 1999

Nereu D'Ávila
Presidente

Registre-se e publique-se:

Adeli Sell
1º Secretário

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