ASSUNTOS DIVERSOS
GRANDES SUPERMERCADOS - ASSENTOS DISPOSTOS NO INTERIOR PARA PESSOAS IDOSAS
RESUMO: A Lei a seguir obriga os grandes supermercados a colocarem assentos no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.
LEI Nº 8.244Obriga os grandes supermercados de Porto Alegre a colocarem assentos dispostos no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados de grande porte de Porto Alegre à colocação de assentos reservados para pessoas idosas.
§ 1º - O local designado para a colocação desses assentos não deverá expor a Instituição nem os clientes a riscos de qualquer gênero.
§ 2º - Consideram-se, para efeito desta Lei, grandes supermercados, aqueles cuja área comercial for igual ou superior a 500 m2.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 10 de dezembro de 1998
Raul Pont
Prefeito
Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação
Registre-se e publique-se.
José Fortunati
Secretário do Governo Municipal