ASSUNTOS DIVERSOS
GRANDES SUPERMERCADOS - ASSENTOS DISPOSTOS NO INTERIOR PARA PESSOAS IDOSAS

RESUMO: A Lei a seguir obriga os grandes supermercados a colocarem assentos no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.

LEI Nº 8.244
(DOPOA de 15.12.98)

Obriga os grandes supermercados de Porto Alegre a colocarem assentos dispostos no interior dos mesmos, reservados para pessoas idosas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados de grande porte de Porto Alegre à colocação de assentos reservados para pessoas idosas.

§ 1º - O local designado para a colocação desses assentos não deverá expor a Instituição nem os clientes a riscos de qualquer gênero.

§ 2º - Consideram-se, para efeito desta Lei, grandes supermercados, aqueles cuja área comercial for igual ou superior a 500 m2.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 10 de dezembro de 1998

Raul Pont
Prefeito

Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

José Fortunati
Secretário do Governo Municipal

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