ITBI
GUIAS DE ARRECADAÇÃO PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO
RESUMO: Estabelecidos procedimentos para a emissão de Guias de Arrecadação do ITBI, especialmente no que se refere à estimativa fiscal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA/SMF Nº 001/1999
(DOPOA de 13.05.99)
Estabelece procedimentos para a Emissão de Guias de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica dispensada a Estimativa Fiscal, na determinação da base de cálculo do ITBI, nos seguintes casos de exonerações tributárias:
I Imunidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, excetuadas suas fundações e autarquias;
II Não-incidência, nas seguintes transações:
a) na transmissão do domínio direto ou da nua-propriedade;
b) no usucapião;
c) na promessa de compra e venda;
III Isenções, em que sejam contribuintes:
a) as autarquias e fundações instituídas por este Município;
b) os conselhos e ordens profissionais instituídos por lei;
c) os serviços sociais autônomos.
Art. 2º - Nas situações previstas no artigo anterior será determinado como base de cálculo o valor atribuído pelas partes na transação. Neste caso deverá o Agente Fiscal da Receita Municipal informar na guia de arrecadação o motivo da dispensa da Estimativa Fiscal.
Art. 3º - Esta Instrução surte seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de maio de 1999.
Odir Alberto Pinheiro
Tonoilier
Secretario Municipal da Fazenda