ITBI
GUIAS DE ARRECADAÇÃO – PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO

RESUMO: Estabelecidos procedimentos para a emissão de Guias de Arrecadação do ITBI, especialmente no que se refere à estimativa fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMF Nº 001/1999
(DOPOA de 13.05.99)

Estabelece procedimentos para a Emissão de Guias de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989;

DETERMINA:

Art. 1º - Fica dispensada a Estimativa Fiscal, na determinação da base de cálculo do ITBI, nos seguintes casos de exonerações tributárias:

I – Imunidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, excetuadas suas fundações e autarquias;

II – Não-incidência, nas seguintes transações:

a) na transmissão do domínio direto ou da nua-propriedade;

b) no usucapião;

c) na promessa de compra e venda;

III – Isenções, em que sejam contribuintes:

a) as autarquias e fundações instituídas por este Município;

b) os conselhos e ordens profissionais instituídos por lei;

c) os serviços sociais autônomos.

Art. 2º - Nas situações previstas no artigo anterior será determinado como base de cálculo o valor atribuído pelas partes na transação. Neste caso deverá o Agente Fiscal da Receita Municipal informar na guia de arrecadação o motivo da dispensa da Estimativa Fiscal.

Art. 3º - Esta Instrução surte seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de maio de 1999.

Odir Alberto Pinheiro Tonoilier
Secretario Municipal da Fazenda

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