DECRETOS Nos 11.726/97 E 5.815/76
ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto transcrito a seguir altera os Decretos nos 11.726/97 e 5.815/76, vigorando a partir de 09.09.99.

DECRETO Nº 12.459, de 25.08.99
(DOM de 09.09.99)

Altera os Decretos nos 11.726 , de 28 de abril de 1997 e 5.815, de 30 de dezembro de 1976.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

Art. 1º - Altera o inc. II do art. 2º do Decreto nº 11.726/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

II - Receita bruta - aquela comprovada através de Guia de ICMS Modelo A, ou notas fiscais do produtor ou, ainda, declaração do contribuinte com base nas notas fiscais emitidas sujeita à comprovação junto ao fisco municipal."

Art. 2º - Altera o § 2º do inc. II do art. 2º do Decreto nº 11.726/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

II - ...

§ 2º - A redução prevista no § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 396, de 27 de dezembro de 1996, terá vigência a partir do exercício seguinte a que se refere a receita bruta, comprovada nos termos do inc. II deste artigo, podendo ser revisada de ofício pela fiscalização tributária ou a requerimento do contribuinte, observando-se o prazo decadencial previsto na legislação tributária."

Art. 3º - Acrescenta o § 3º ao inc. II do art. 2º do Decreto nº 11.726/97, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

II - ...

§ 3º - A média dos preços de m2 de que trata o inc. I deste artigo será apurada com base nos preços de m2 dos imóveis beneficiados até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior."

Art. 4º - Altera o caput do art. 15 do Decreto nº 5.815/76, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15 - No caso singular de imóvel particularmente desvalorizado, o valor venal será estabelecido através de estimativa."

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 25 de agosto de 1999.

José Fortunati
Prefeito em exercício

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

 

Elaine Paz
Secretária do Governo Municipal, respondendo.

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