VEÍCULO - MERCANCIA AFASTADA
Recurso Nº 3.212/95 - Acórdão Nº 1.072/96

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 56038-14.00/95.1)
RECORRIDO:
(...)
PROCEDÊNCIA:
SERAFINA CORRÊA-RS
RELATOR:
ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara, 19.04.96)

EMENTA: ICMS

Trânsito de mercadorias. Veículo (Gol 1000 - Plus) sem a respectiva 1ª via da nota fiscal de aquisição.

Comprovado nos autos a existência de nota fiscal relativamente ao veículo, bem como a regularidade deste em relação ao Departamento Nacional de Trânsito, e, ainda, que o mesmo não estava sendo objeto de uma operação mercantil, resta contundente que a autuada não cometeu, absolutamente, nenhuma infração à legislação tributária, devendo, por isso mesmo, ser canceladas as exigências lançadas.

Acertada a decisão de Primeira Instância que julgou totalmente improcedente o Auto de Lançamento em questão.

Recurso de ofício não provido. Decisão unânime. 

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