TRÂNSITO DE MERCADORIA

RECURSO Nº 946/95 – ACÓRDÃO Nº 115/96

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 03757-14.00/90.5)
PROCEDÊNCIA: BENTO GONÇALVES - RS
RELATOR: ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara, 16/01/96)

EMENTA: ICMS

Auto de Lançamento.

Trânsito de mercadoria. Falso destinatário.

Documento fiscal considerado inidôneo pelo Fisco, por consignar como destinatário contribuinte não inscrito no Cadastro Geral de Contribuinte do Estado - CGC-TE/RS.

Configurado nos autos o cometimento da infração à legislação tributária apontada pelo Fisco na peça fiscal, resta contundente a decisão de Primeira Instância que julgou procedente as exigências constituídas pelo Auto de Lançamento objeto da lide. Irrefutável o "decisum", pelos seus próprios fundamentos.

Recurso voluntário não provido. Decisão unânime.

Indice Geral Índice Boletim