TRANSFERÊNCIA INDEVIDA. SIMULAÇÃO
Recurso Nº 2.851/95 - Acórdão Nº 761/96

 RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 042225-1400/95.2).
PROCEDÊNCIA: CAXIAS DO SUL - RS
RELATOR: NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar, 19.03.96)

EMENTA: ICMS

Auto de Lançamento.

Créditos Fiscais.

Recurso voluntário da Decisão nº 81695195 que julgou procedente o lançamento fiscal pelo uso de créditos de ICMS, repassados indevidamente, através de transferência, com simulação de pagamento de duplicatas que correspondiam a 40% do valor da Nota Fiscal e relativo a compra de matéria-prima e acessórios.

Nenhum reparo merece o procedimento fiscal que constitui o crédito tributário pela clareza dos ilícitos praticados e a gama de Notas Fiscais analisadas pela autoridade autuante.

Improcedem os argumentos arrolados tanto na impugnação quanto no recurso por absoluta falta de amparo na legislação.

Decisão de primeiro grau confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Negado provimento ao recurso voluntário.

Unânime.

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