SUJEIÇÃO PASSIVA LEGÍTIMA

RECURSO Nº 688/96 - ACÓRDÃO Nº 3.064/96

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 036535-14.00/96.0)
PROCEDÊNCIA: SANTO ÂNGELO - RS
RELATOR: CILON DA SILVA SANTOS (1ª Câmara Suplementar, 29.10.96)

EMENTA: ICMS

Impugnação a Auto de Lançamento.

Recurso voluntário à Decisão nº 61696003.

OMISSÃO DE SAÍDAS. Mercadorias tributáveis. Levantamento físico-quantitativo. Alegações de erros na sujeição passiva e no levantamento fiscal. Contrariedade ao preço médio utilizado no levantamento e à multa aplicada.

Constatada, através de levantamento físico-quantitativo, a ocorrência de omissão de saídas à tributação, correta a constituição do crédito tributário, eis que flagrante a lesão ao Erário.

No tocante à sujeição passiva do autuado, esta apresenta-se como legítima, tendo em vista que o contrato de venda do estabelecimento, juntado aos autos, por ausência de publicidade mediante registro no órgão competente, não gera efeitos em relação a terceiros.

A ação fiscal baseou-se em elementos objetivos, consubstanciados em levantamento na documentação fiscal do próprio autuado, não se vislumbrando qualquer erro.

O preço médio, obtido mediante média ponderada, reveste-se de razoabilidade, à míngua de outros elementos que, caso colocados à disposição do Fisco, pudessem determinar outro critério para sua fixação.

Multa aplicada de acordo com os parâmetros legais e para o tipo de infração praticada.

Decisão de primeiro grau mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Recurso voluntário a que nega provimento. UNANIMIDADE.

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