PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Recurso Nº 385/95 - Acórdão Nº 960/95

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 004386-14.00/95.3)
PROCEDÊNCIA:
CAXIAS DO SUL - RS
RELATOR:
PEDRO PAULO PHEULA (2ª Câmara, 04.08.95)

EMENTA: ICMS

RECURSO VOLUNTÁRIO. Decisão nº 66895001.

FORMALIDADES PROCESSUAIS.

Auto de Lançamento. Impugnação sem assinatura.

Ato inexistente. A assinatura da impugnação, a teor do artigo 28, §2º, "b", da Lei nº 6.537/73, na redação da Lei nº 8.694/88, é requisito essencial para sua validade.

Não há dúvida de que a peça inicial não foi assinada, portanto, inexiste impugnação válida. Correta, assim, a decisão da douta instância singular não conhecendo da impugnação.

O recurso ora submetido a este Tribunal, não tem eficácia de elidir o vício originário que, por efeito, se estende a todas manifestações processuais.

Decisão de primeira instância confirmada.

Recurso voluntário desprovido.

UNANIMIDADE.

Indice Geral Índice Boletim