PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Recurso Nº 385/95 - Acórdão Nº 960/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 004386-14.00/95.3)
PROCEDÊNCIA: CAXIAS DO SUL - RS
RELATOR: PEDRO PAULO PHEULA (2ª Câmara, 04.08.95)
EMENTA: ICMS
RECURSO VOLUNTÁRIO. Decisão nº 66895001.
FORMALIDADES PROCESSUAIS.
Auto de Lançamento. Impugnação sem assinatura.
Ato inexistente. A assinatura da impugnação, a teor do artigo 28, §2º, "b", da Lei nº 6.537/73, na redação da Lei nº 8.694/88, é requisito essencial para sua validade.
Não há dúvida de que a peça inicial não foi assinada, portanto, inexiste impugnação válida. Correta, assim, a decisão da douta instância singular não conhecendo da impugnação.
O recurso ora submetido a este Tribunal, não tem eficácia de elidir o vício originário que, por efeito, se estende a todas manifestações processuais.
Decisão de primeira instância confirmada.
Recurso voluntário desprovido.
UNANIMIDADE.