PROCESSUAL
AÇÃO JUDICIAL PARALELA
RECURSO Nº 1.832/95 ACÓDÃO Nº 1.030/96
RECORRENTE : (...)
RECORRIDA : FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 018162-14.00/95.8)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar, 16/04/96)
EMENTA: ICMS
Autos de Lançamento.
Autuação assentada em informações prestadas pelo sujeito passivo nas Guias de Informação e Apuração do ICMS. O ato fiscal teve por objeto preservar o prazo prescricional, tendo em vista que a matéria está "sub-judice", com a autuada efetuando regularmente a exação discutida.
Face a situação processual, o juízo a quo decidiu pela extinção do processo sem exame do mérito nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.380/80 (Execuções Fiscais) e art. 38, V, parágrafo único da Lei nº 6.537/73.
Inconformada com a decisão a contribuinte ingressa com recurso voluntário.
Decisão de primeiro grau confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Preliminar rejeitada.
No mérito, negado provimento ao recurso.
Unânime.