OMISSÃO DE SAÍDAS. DESEQUILÍBRIO
RECEITA/DESPESA, SALDO CREDOR EM CAIXA

RECURSO Nº 501/95 – ACÓRDÃO Nº 1.063/95

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 11330-14.00/93.6)
RECORRIDA: (...)
PROCEDÊNCIA: NOVO HAMBURGO – RS
RELATOR: NIELSON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar, 22.08.95)

EMENTA: ICMS

Auto de Lançamento.

Vendas omitidas a registro.

Crédito tributário lançado em razão da auditoria contábil/fiscal, onde ficou apurada omissão no registro de vendas efetuadas.

Inúmeras irregularidades apontam o descontrole na emissão de títulos que, levados a cobrança e creditados em conta corrente bancária, não foram contabilizados. Nos períodos auditados foi comprovado desequilíbrio entre receita e despesa lançadas, originando saldo de caixa descoberto.

Autuação baseada na documentação apresentada pela contribuinte, com provas inequívocas dos ilícitos tributários praticados, se torna inatacável.

O aporte de crédito que a sócia diz ter feito à empresa, não está relacionado na Declaração do Imposto de Renda da mesma, acostada aos autos (fls. 28 a 43), e não consta de lançamento na escrita da autuada.

Não merece nenhum reparo o procedimento fiscal que constituiu o crédito tributário.

Provido recurso de ofício para que seja restabelecido o Auto de Lançamento em sua íntegra.

Decisão unânime.

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