NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Recurso Nº 1180/94 - Acórdão Nº 410/95

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 00447-14.00/1987)
RECORRIDO:
(...)
PROCEDÊNCIA:
CANOAS - RS
RELATOR:
ANTONIO JOSÉ DE MELLO WIDHOLZER (1ª Câmara, 12.04.95)

EMENTA: ICM

- Inidoneidade de Nota Fiscal de Produtor, eis que apreendida acobertando trânsito de mercadorias com data de validade para emissão vencida.

- Comprova, todavia, o contribuinte, o diferimento do imposto bem como a inexistência de prejuízo material ao Erário.

- Reclassificação da infração de material para de natureza formal. Aplicação da multa prevista no artigo 11, V, "f", da Lei nº 6.537/73 e alterações.

- Correta a decisão de 1ª Instância que é mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Unanimidade.

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