NOTA FISCAL - FALHA NO PREENCHIMENTO
RECURSO Nº 110/96 ACÓRDÃO Nº 763/96
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 014611-14.00/94.0)
RECORRIDO: (...)
PROCEDÊNCIA: IJUÍ RS
RELATOR: NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar, 19.03.96)
EMENTA: ICMS
- Auto de Lançamento.
- Trânsito de mercadorias.
- Autuação no transporte de mercadorias, com Nota Fiscal considerada inidônea por falha no preenchimento.
- Comprovado nos autos que a mercadoria se destinava à exportação e não estando confirmada lesão ao Erário, autoriza a decretação da insubsistência parcial do lançamento.
- Reclassificação da multa material para formal nos termos do art. 11, V, "f", da Lei nº 6.537/73 e alterações.
- Decisão "a quo" confirmada.
- Negado provimento ao recurso.
- Unanimidade.